- 1 -As empresas que prestam serviços complementares à construção e reparação naval e não se encontram sediadas na área dos ECRNA, para poderem exercer a sua atividade naquele espaço, são obrigadas ao cumprimento dos seguintes procedimentos:
- a)Identificar-se previamente junto da DOCAPESCA, através da Empresa de Segurança.
- b)Ao pagamento das taxas em vigor no regulamento de tarifas da DOCAPESCA. Essas taxas aplicam-se às construções novas, às reparações e às renovações.
- 2 -A falta de cumprimento dos procedimentos mencionados no número anterior, ou a prestação de declarações falsas ou incorretas, será punida nos termos previstos na lei.
- 3 -São da inteira responsabilidade das empresas envolvidas, os danos pessoais e materiais causados por explosão e incêndio, bem como outros incidentes ocorridos a bordo durante a execução dos trabalhos de reparação, renovação ou manutenção. Incluem-se ainda nessa responsabilidade, as consequências de imperfeitas manobras de entrada e saída na/da plataforma ou no/do cais de acabamento.
- 4 -A DOCAPESCA poderá suspender ou proibir a entrada temporária ou definitiva de empresas de prestação de serviços nos ECRNA, se constatadas infrações às disposições constantes neste regulamento.
Artigo 6.º — Empresas não sediadas
Vigente desde: 10/03/2022