- 1 -O horário normal de funcionamento dos ECRNA é das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, todos os dias úteis.
- 2 -As empresas que tenham necessidade de executar quaisquer trabalhos no âmbito da sua atividade, fora do horário de funcionamento normal do ECRNA, deverão comunica-lo à DOCAPESCA no próprio dia durante o horário normal de trabalho, ou no dia útil anterior, se for para operar aos sábados, domingos ou feriados e, se houver necessidade da presença de qualquer funcionário da autoridade portuária, obriga-se a empresa em causa ao pagamento dos custos de mão-de-obra respetiva, de acordo com a tabela em vigor na DOCAPESCA para a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento dos ECRNA
Vigente desde: 10/03/2022