- 1 -Os pedidos de alagem/descida de embarcações pela plataforma, bem como a acostagem no cais de acabamentos, serão apresentados por escrito para o endereço [email protected],
pelas empresas sedeadas nos ECRNA, dentro do horário normal de exploração.
- 2 -A apresentação do pedido de alagem/descida e acostagem implica, por parte das empresas sedeadas nos ECRNA, a aceitação das condições constantes do presente Regulamento, que lhe são aplicáveis.
- 3 -As alagens/descidas ou acostagens serão efetuadas segundo a ordem de registo dos pedidos, a menos que, por conveniência mútua da DOCAPESCA e das empresas sedeadas, seja acordada uma data posterior àquela a que corresponda a embarcação, na ordem de inscrição.
Artigo 8.º — Procedimentos Administrativos
Vigente desde: 10/03/2022