- 1 -Constitui encargo das empresas, as despesas com vistorias extraordinárias por parte dos serviços oficiais competentes, bem como as despesas com vistorias efetuadas a seu pedido.
- 2 -As instalações e as atividades exercidas pelas empresas serão fiscalizadas pelos serviços da DOCAPESCA, cujas instruções e intimações, as empresas se obrigam a cumprir.
- 3 -O pessoal da fiscalização, no exercício das suas funções, tem livre acesso a todas as instalações existentes na área portuária.
- 4 -O exercício da fiscalização, pela DOCAPESCA, não dispensa as empresas de se subordinarem à fiscalização de quaisquer outras entidades oficiais competentes.
Artigo 9.º — Fiscalização e vistorias
Vigente desde: 10/03/2022