- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Atestados: Tsa = [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)] - [(Tme*Vh)+ (Tme*Ch)]*Ti%
- b)Declarações: Tsa = (Tme*Vh) + (Tme*Ch)
- c)Certidões: Tsa = (Tme*Vh) + (Tme*Ch)
- d)Documentos para empresas: [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)] + [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)]*Tu%
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
Tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Ti: Taxa de incentivo de documentos mais simples
Tu: Taxa de utilidade para as empresas dos benefícios que advém deste tipo de documentos.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I
e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023