Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
Tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Ti: Taxa de incentivo de documentos mais simples
Tu: Taxa de utilidade para as empresas dos benefícios que advém deste tipo de documentos.
e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Registo e Licenciamento de Canídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
Os serviços prestados ao fim de semana têm uma taxa de desincentivo de 75,00(euro).
1) Normal (0,65 m x 2 m = 1,30 m2) = Tc = (a * Cm2) + (a * Cm2) * Td
2) Média (0,95 m x 2 m = 1,90 m2 - com fundações): Tc = a * Cm2 + Cf
3) Máxima (2 m x 2 m = 4 m2): Tc = a * Cm2
4) Cada metro adicional: Tc = (a * cm2) * (1+Td)
1) Até 6 m2: Tc = (a * cm2) * (1+Td)
2) Cada metro adicional: Tc = (a * cm2) * (1+Td)
1) Cendrário/Columbário (Inclui Tampo de Pedra): ((Mo + Ch)*14 + 150)*(1+Td%)
2) Ossário: Tc = (Cco + Ct) - (Cco + Ct) * Ti
em que:
TIn: Taxa de inumação
Mo: Custo mão de obra hora: a mão de obra referida corresponde sempre a dois ou mais homens.
Ch: Custo hora (manutenção, conservação, materiais, etc)
Tse: Taxa de serviço externo cobrado pela empresa para a remoção e colocação
Tc: Taxa de Concessão
Tex: Taxa de Exumação a: área do terreno (m2);
Cm2: Custo do metro quadrado
Td: Percentagem a aplicar para desincentivo
Ti: Percentagem a aplicar para incentivo
Cf: Custo das Fundações
Tm: Taxa de movimentação Jazigos
Ta: Taxa de aprofundamento em Sepulturas
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = (Tme * Vh) + (Tme * Ch) + Tec
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo hora para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, luz, etc.);
Tec: Taxa da emissão do cartão.
(Tempo médio de execução definido em uma hora para este serviço)
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = [(Tme * Vh) + (Tme * ct) + Tec)] x Td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, luz, etc.);
Cet: Taxa da emissão do cartão;
Td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) (este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade)
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = (Tme * vh) + (Tme * Ch)
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo hora para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, luz, etc.).
(Tempo médio de execução definido em uma hora para este serviço)
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias (*)
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
(ver documento original)
3 de fevereiro de 2023. - O Presidente da União de Freguesias, Fernando Tavares Marques.
316152983