- 1 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = [(Tme * Vh) + (Tme * ct) + Tec)] x Td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, luz, etc.);
Cet: Taxa da emissão do cartão;
Td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) (este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade)
Artigo 9.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023