- 1 -As taxas e preços pela utilização dos espaços e serviços existentes nos mercados, feiras e eventos pontuais e/ou temáticos do incluindo lojas e bancas, referidos na alínea d) do artigo 16.º, constam do anexo IV.
- 2 -Está incluída na taxa das bancas da peixaria a ocupação da câmara frigorífica e a água gasta.
- 3 -Está excluída na taxa das lojas a água e a eletricidade.
- 4 -As cessões de exploração de espaços no mercado estão sujeitas a atualização constante do anexo IV, salvo se existirem outras disposições contratuais.
- 5 -Os Eventos Pontuais e/ou Temáticos realizados no território da freguesia subordinam-se;
- a)Genericamente aos preços constantes do n.º 2 do Anexo IV;
- b)Por temáticas, aos intervalos de áreas e valores por m2/dia seguintes;
- i)Artesanato (entre 2m2 e 4m2): 12,50(euro) a 30,00(euro)
- ii)Expositor (entre 2m2 e 6m2): 75,00(euro) a 115,00(euro)
- iii)Restauração (entre 2m2 e 6 m2): 125,00(euro) a 300,00(euro)
- iv)Street Food/Expositor (entre 2m2 e 6m2): 50,00(euro) a 115,00(euro)
- c)No caso de ocupações-superiores a 6m2 a um agravamento de 30 % do valor da taxa mais alta.
Artigo 20.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 28/02/2024
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