- 1 -As taxas e preços cobrados por alugueres mensais, cessões de exploração e alugueres pontuais na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo VII.
- 2 -A atualização anual dos alugueres mensais durante o período de vigência do contrato submete-se aos coeficientes fixados anualmente pelo INE para arrendamentos não habitacionais, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
- 3 -O Aluguer pontual do Auditório do edifício sede está sujeito à disponibilidade e requer marcação prévia com antecedência mínima de 72 horas
Artigo 23.º — Alugueres mensais e pontuais
Vigente desde: 28/02/2024
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