- 1 -Os requerentes, para a atribuição de atestados, autorizações e licenças, ou outros documentos emitidos pelos serviços Junta, deverão apresentar o seu pedido por escrito na Secretaria da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, salvo nos casos e condições em que a lei admita a sua formulação:
- a)Verbal ou telefónica;
- b)Através de plataforma eletrónica, quando disponível.
- 2 -Entre outros dados, a apresentação de requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)A indicação do órgão ou serviço a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número do documento de identificação e de contribuinte, residência, contactos (telefone, e-mail e telemóvel) e qualidade em que intervém;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
- e)A data e a assinatura do requerente.
- 3 -O requerimento pode ser apresentado em mão ou através de plataforma eletrónica, quando disponível;
- 4 -Os requerimentos dirigidos à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, devem ser, em regra, feitos nos modelos normalizados, quando existam, sem prejuízo das prerrogativas concedidas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
- 5 -Os requerimentos apresentados eletronicamente contêm o formato definido, para cada caso, na plataforma eletrónica, quando esta se encontre disponível para o efeito;
- 6 -Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência identificada, nos regulamentos específicos, caso existam, relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de causar atrasos na sua entrega, ou de poderem ser liminarmente rejeitados pelos serviços;
- 7 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 100 % do valor da taxa aplicável, sendo dada indicação desta solicitação e sobretaxa devida no respetivo requerimento.
- 8 -Para efeitos do presente Regulamento, quando o interessado proceda à adequada identificação do documento e à remessa, por cheque ou vale postal, transferência bancária ou outro meio de pagamento válido, da importância dos portes de correio registado no valor que, a cada momento, se encontrar em vigor e do correspondente ao valor da taxa ou preço devido, a entrega do documento será por via postal.
Artigo 5.º — Forma do pedido ou requerimento
Vigente desde: 28/02/2024
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Em vigor desde 28/02/2024