- 1 -Ao modo de contagem dos prazos a que se alude no presente Regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:
- a)O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades;
- b)O dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr não se inclui na contagem;
- c)O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados;
- d)O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- e)O prazo encontra-se cumprido no dia do registo, pessoal, postal ou eletrónico, da remessa do ato.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo, para efeitos de dilação na contagem dos mesmos prazos.
- 3 -O horário de funcionamento da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana é o que consta do edital afixado na mesma e no site oficial.
Artigo 7.º — Contagem de Prazos
Vigente desde: 28/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2024
Referências (1)
- Artigo 88.º do Código CPAexterno