- 1 -Todos os documentos emitidos pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, objeto de renovação, consideram-se emitidos nas condições em que foram concedidos os correspondentes documentos iniciais;
- 2 -Salvo determinação de vontade em contrário, os documentos com carácter periódico e regular consideram-se automaticamente renovados por bom pagamento das respetivas taxas, pressupondo-se a inalterabilidade dos termos e condições dos respetivos documentos;
- 3 -A falta de interesse na renovação implica pedido expresso formal e tem como consequência o cancelamento da licença ou autorização, que produz efeitos para o período imediatamente a seguir;
- 4 -Tem igualmente como consequência o cancelamento da licença ou autorização o não pagamento das taxas devidas;
- 5 -Para efeitos do presente Regulamento, quando o interessado proceda à adequada identificação do documento e à remessa, por cheque ou vale postal, transferência bancária ou outro meio de pagamento válido, da importância dos portes de correio registado e do correspondente ao valor da taxa ou preço devida pela renovação da licença, atestado, autorização ou outro documento, este é renovado, e enviado por correio;
- 6 -Excetuam-se do ponto anterior os casos em que é obrigatória por lei a submissão de novo requerimento.
Artigo 9.º — Renovação
Vigente desde: 28/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2024