A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data em que o trabalho foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 29.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 13/03/2026