- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Programa Municipal de Apoio ao Associativismo do Faial (PMAAF) têm de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Inscrição no RAF, nos termos definidos no artigo 14.º do presente Regulamento;
- b)Possuir personalidade jurídica e com os órgãos sociais eleitos;
- c)Possuir sede social no concelho da Horta ou, não sendo o caso, mantenha comprovada atividade regular no concelho e de reconhecido interesse municipal;
- d)Possuir a sua situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município.
- 2 -Podem candidatar-se ao programa de apoio a atividades de caráter pontual, previsto no presente regulamento, entidades que não se encontrem legalmente constituídas, desde que, promovam iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, de natureza social, cultural, recreativa e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento do concelho.
Artigo 13.º — Requisitos das entidades beneficiárias
Vigente desde: 28/02/2024