- 1 -As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição no Gabinete de Cultura do Município da Horta ou por via eletrónica para o endereço [email protected], através do respetivo formulário, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Cópia dos Estatutos da entidade publicados no Diário da República/Jornal Oficial, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município, ou respetiva permissão de acesso;
- d)Documento comprovativo de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- f)Cópia do Cartão do Cidadão (dos representantes legais da entidade);
- g)Cópia do IBAN.
- 2 -O pedido de registo será rejeitado nas seguintes situações:
- a)Falta de apresentação dos documentos que devem instruir o pedido, quando a mesma não seja sanada nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;
- b)A entidade requerente não esteja legalmente constituída, inativa, em fase de liquidação ou cessação da atividade;
- c)O objeto social da entidade beneficiária não abranja o fomento e prática de atividade associativa cultural, recreativa, social e de bem-estar animal, salvo se o Município da Horta reconheça o seu interesse para o desenvolvimento associativo;
- d)A entidade requerente não tenha sede no concelho da Horta.
- 3 -As entidades do movimento associativo devem atualizar o registo no momento de apresentação da candidatura anual sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
- 4 -Não se encontram sujeitas ao disposto no presente artigo as entidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Inscrição no RAF
Vigente desde: 28/02/2024