- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de apoios financeiros ou materiais (que sejam quantificáveis em termos financeiros) serão analisados de acordo com os pressupostos constantes do regulamento.
- 3 -O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio é elevado para até 25 % do total das despesas orçamentadas.
Artigo 18.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 28/02/2024