- 1 -Os apoios definidos na presente secção destinam-se a contribuir para a concretização das atividades regulares dos candidatos que estejam inscritas no seu Plano de Atividades no ano civil a que a candidatura se refere.
- 2 -Os referidos apoios podem assumir a natureza de comparticipação financeira ou de apoio material, logístico ou técnico.
Artigo 17.º — Âmbito e natureza do apoio
Vigente desde: 28/02/2024