- 1 -Constituem objetivos do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo da ilha do Faial (PMAAF):
- a)Apoiar de forma transparente as associações, coletividades e instituições sem fins lucrativos do Município da Horta que promovam atividades de natureza social, cultural, recreativa, artística, juvenil e de defesa da causa animal, de interesse municipal;
- b)Promover a modernização e a autonomia associativas;
- c)Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;
- d)Criar condições para o normal funcionamento, crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas associações, de modo a estimular a participação pública;
- e)Reconhecer a importância das associações, pela sua contribuição para a formação cultural, recreativa, juvenil, educativa, social e de defesa da causa animal;
- f)Minimizar as despesas das associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus estatutos e plano de atividades.
- 2 -O presente Regulamento determina o âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo do Faial (PMAAF) definindo os tipos e áreas de apoio, procedimentos e critérios utilizados pelo Município da Horta na atribuição dos apoios - financeiros e não financeiros - às diversas entidades legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios:
- a)Às Juntas de Freguesia;
- b)Ao Setor Empresarial Local.
Artigo 2.º — Objetivos e Âmbito
Vigente desde: 28/02/2024