- 1 -O presente Regulamento baseia-se nos seguintes princípios orientadores:
- a)Comparticipação: na medida em que os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos totais dos projetos e ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das entidades dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
- b)Responsabilização: as entidades são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação dos apoios aos fins que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
- c)Informação recíproca: as entidades terão acesso a toda a informação relativa ao PMAAF, devendo, por seu lado, disponibilizar ao Município da Horta todos os dados e informações necessárias no âmbito do mesmo.
- 2 -Este Regulamento Municipal visa igualmente garantir o respeito pelos princípios de equidade, transparência, rigor e imparcialidade no relacionamento do Município com as entidades associativas.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 28/02/2024