- 1 -A candidatura para apoio à realização de obras constantes do Programa II deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do prédio a intervencionar;
- b)Orçamento e memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- c)Projeto de arquitetura, quando exigível;
- d)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar;
- e)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
- f)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
- 2 -A candidatura para apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis destinados a instalações associativas deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Contrato promessa de compra e venda, caso seja aplicável;
- b)Escritura de compra e venda do imóvel adquirido;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial da Horta, comprovativa da qualidade de proprietário do imóvel.
- 3 -Os serviços municipais podem solicitar outros elementos, desde que essenciais para a instrução do processo.
Artigo 27.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 28/02/2024