A comparticipação do Município para aquisição de imóveis e outras infraestruturas será até 30 % do valor total do investimento, até ao montante máximo de (euro) 100.000,00.
A comparticipação do Município para aquisição de imóveis e outras infraestruturas será até 30 % do valor total do investimento, até ao montante máximo de (euro) 100.000,00.