- 1 -No apoio financeiro para a aquisição de viaturas novas, o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação máxima de (euro)7.500,00.
- 2 -No apoio financeiro para a aquisição de viaturas usadas, o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação máxima de (euro) 5.000,00.
- 3 -Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a entidade em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e com o acordo do Município.
Artigo 35.º — Comparticipação Financeira
Vigente desde: 28/02/2024