- 1 -O apoio à realização e frequência de ações de formação consiste num apoio financeiro à realização de ações de formação promovidas pelas entidades beneficiárias, ou à frequência de ações de formação promovidas por entidades externas, com vista à sua valorização no âmbito das atividades desenvolvidas.
- 2 -Para efeitos de atribuição do apoio serão consideradas as ações de formação relacionadas exclusivamente com os fins sociais das entidades beneficiárias.
- 3 -O Município poderá promover, anualmente, ações de formação em parceria com as associações, podendo as associações candidatar os seus dirigentes e associados.
Artigo 43.º — Apoio à realização e frequência de ações de formação
Vigente desde: 28/02/2024