- 1 -As ações de formação promovidas pelas entidades beneficiárias devem ser apresentadas com os seguintes elementos:
- a)Plano de formação;
- b)Local de realização;
- c)Formadores, com indicação das respetivas notas curriculares;
- d)Orçamento.
- 2 -As candidaturas à frequência de ações de formação promovidas por entidades externas devem ser apresentadas com os seguintes elementos:
- a)Indicação da entidade formadora;
- b)Local de realização;
- c)Programa curricular;
- d)Formadores;
- e)Número de elementos a participar por parte da entidade beneficiária;
- f)Orçamento.
Artigo 44.º — Requisitos e instrução das candidaturas
Vigente desde: 28/02/2024