- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser formalizadas através do formulário disponibilizado no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) e no sítio www.cmhorta.pt, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Formulário de candidatura, acompanhado dos seguintes elementos:
- i)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação;
- ii)Calendarização das ações a desenvolver;
- iii)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos por ação;
- iv)Indicação, pela entidade, de eventuais pedidos de financiamento a outras entidades públicas ou privadas e qual o montante do subsídio recebido ou a receber;
- b)Estar inscritas no RAF (Registo de Associações do Faial);
- c)Não estar em situação litigiosa ou de incumprimento com o Município.
- a)Formulário de candidatura, acompanhado dos seguintes elementos:
- 2 -As entidades ficam obrigadas a apresentar no relatório de execução os documentos que comprovem a candidatura a apoios de outros organismos, regionais, nacionais ou internacionais e se a entidade beneficiou, ou não, de apoios a algumas das medidas a que se candidatou.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes todos os documentos adicionais que considere essenciais e/ou relevantes para a devida instrução do processo.
- 4 -As candidaturas devem ser remetidas por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico a indicar no respetivo aviso de abertura, ou entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) ou ainda expedidas, por correio registado com aviso de receção para a morada da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 53.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 28/02/2024