- 1 -As candidaturas ao PMAAF para as atividades a desenvolver no ano civil seguinte são apresentadas anualmente entre os dias 15 de julho e 30 de setembro.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, os prazos definidos para abertura de candidaturas podem ser alterados por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitados pelas formas mencionadas no artigo 52.º do regulamento.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, mediante despacho fundamento a ser publicitado nos locais de estilo e na página de internet do município, abrir um prazo extraordinário para apresentação de novas candidaturas, mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 54.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 28/02/2024