- 1 -A concessão de apoios previstos no PMAAF obriga à aceitação, por parte das entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município, destinados a verificar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar a execução dos protocolos de cooperação, podendo, para o efeito, realizar as diligências que entender necessárias para controlo e acompanhamento da aplicação do apoio que é concedido.
Artigo 61.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 28/02/2024