- 1 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos protocolos de cooperação, os beneficiários do PMAAF devem apresentar, até ao dia 30 de setembro do respetivo ano de atividades, o relatório de execução, acompanhado pelos documentos comprovativos da realização da totalidade das despesas dos investimentos candidatados no âmbito do projeto candidatado e que determinou o cofinanciamento do Município a título de comparticipação das atividades a desenvolver.
- 2 -Para as atividades realizadas entre os dias 01 de outubro e 31 de dezembro de cada ano, o prazo concedido para a apresentação do respetivo relatório de execução será de 15 dias seguidos após a conclusão da atividade.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, caso seja necessário, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 62.º — Relatório Final de Execução e Pagamento
Vigente desde: 28/02/2024