- 1 -As candidaturas ao PADEF para as atividades a desenvolver no ano civil seguinte são apresentadas anualmente, entre os dias 15 de julho e 15 de outubro.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas aos apoios do PADEF será aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal e publicitado no sítio da internet do Município e nas diversas plataformas municipais e comunicado por correio eletrónico às associações já registadas no Município.
- 3 -Em circunstâncias excecionais, os prazos definidos para abertura de candidaturas podem ser alterados por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitados pelas formas mencionadas no número anterior.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, mediante despacho fundamento a ser publicitado nos locais de estilo e na página de internet do município, abrir um prazo extraordinário para apresentação de novas candidaturas, mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 12.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 28/02/2024