Só são admitidas as candidaturas de atletas e entidades do movimento associativo desportivo devidamente registadas, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Condições de admissão da candidatura
Vigente desde: 28/02/2024
Só são admitidas as candidaturas de atletas e entidades do movimento associativo desportivo devidamente registadas, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.