- 1 -A assinatura do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município e o atleta ou as entidades do movimento associativo desportivo dará lugar à transferência de 20 % do apoio aprovado, no prazo máximo de 10 dias úteis, no sentido de valorizar o movimento associativo, facilitar o trabalho das entidades e incentivar a concretização das iniciativas e atividades candidatadas.
- 2 -O valor mencionado no número anterior faz parte integrante da totalidade do apoio a conceder pelo Município, devendo integrar o relatório de execução e ser objeto de apresentação de comprovativos da totalidade do investimento realizado pela entidade.
Artigo 17.º — Impulso à concretização das atividades associativas
Vigente desde: 28/02/2024