As entidades beneficiárias dos apoios concedidos devem cumprir as seguintes orientações:
- a)Publicitar o apoio através da menção expressa «Com o apoio da Câmara Municipal da Horta» e inclusão do respetivo logótipo/brasão do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- b)Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas a que estejam obrigados no ano relativo ao da sua atribuição, de modo que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim;
- c)Participar em atividades de interesse municipal dentro das suas disponibilidades, bem como ceder as instalações e equipamentos, em especial os que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, quando solicitadas e disponíveis, visando a organização de eventos ou programas de desenvolvimento desportivo.
PROGRAMA I
Atividade Regular
SUBPROGRAMA I
Desenvolvimento de Atividades Desportivas