- 1 -As entidades do movimento associativo desportivo que organizem/participem em quadros competitivos ao nível de ilha, desde que integrados no seu plano anual de atividades, podem beneficiar de apoio, a definir no contrato-programa de desenvolvimento desportivo anual a celebrar com o Município da Horta.
- 2 -O montante das comparticipações financeiras será fixado em reunião de Câmara Municipal e determinado em função de indicadores da situação específica de desenvolvimento desportivo, após apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e relatórios de execução apresentados.
Artigo 20.º — Atividade competitiva de âmbito local
Vigente desde: 28/02/2024