- 1 -O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal da Horta aos atletas individuais e às entidades do movimento associativo desportivo, sediadas no concelho da Horta, para os fins previstos no artigo 6.º
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva dos atletas e das entidades do movimento associativo desportivo para os fins previstos no presente Regulamento.
- 3 -A presente comparticipação financeira destina-se a incentivar as atividades desenvolvidas pelos atletas e pelas entidades do movimento associativo desportivo, promovendo a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira e pretendendo-se que aquelas assegurem a dinamização e a prática desportiva das populações, contribuindo para uma melhoria técnica das atividades federadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2024