Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)«Atleta» o praticante desportivo inscrito no respetivo organismo federativo em nome individual;
- b)«Atleta profissional» o atleta que exerce atividade desportiva como profissão exclusiva ou principal e remunerada;
- c)«Contrato-programa de desenvolvimento desportivo» o contrato celebrado nos termos do presente regulamento entre o Município e uma entidade do movimento associativo desportivo ou um atleta;
- d)«Divisão ou nível competitivo» o grupo ou série do campeonato nacional da respetiva modalidade;
- e)«Entidade do movimento associativo desportivo» a entidade que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, nomeadamente clubes desportivos, associações de modalidade ou de desportos, associações de associações, agrupamentos de clubes e sociedades desportivas que tenham sede e desenvolvam a sua atividade na ilha do Faial;
- f)«Escalões de formação» os grupos de atletas classificados como infantis, iniciados, juvenis, juniores ou designações similares, tendo como referência idades compreendidas entre os 8 e os 18 anos;
- g)«Jovem talento regional» o atleta que, numa determinada idade, evidencie capacidades, aptidões específicas (somáticas, físicas, técnicas e táticas), apresente resultados em competições oficiais e demonstre a possibilidade de, através do aumento do volume de treino, de treino especializado e de maior participação competitiva, ascender ao estatuto de praticante de alto rendimento;
- h)«Movimento associativo desportivo» o conjunto das entidades do movimento associativo desportivo;
- i)«Praticante desportivo» aquele que a título individual ou integrado numa equipa desenvolva uma atividade desportiva;
- j)«Outras entidades promotoras do desporto» a entidade da organização não federada do desporto, nomeadamente entidades privadas prestadoras de serviços desportivos, associações promotoras do desporto, entidades representativas de recursos humanos, clubes de praticantes, casas do povo, escolas, instituições de solidariedade social ou ainda outras que desenvolvam atividades físicas ou desportivas no âmbito do desporto para todos, desporto adaptado, prevenção e controlo de dopagem e formação de recursos humanos, que tenham sede no concelho da Horta;
- k)«Regularidade anual de deslocações» o conjunto de deslocações inter-ilhas ou com início na Horta, para participar em competições oficiais de âmbito nacional, desde a 1.ª fase, que se distribuem por jornadas ao longo da época desportiva;
- l)«Série Açores» o grupo ou série desportiva de uma competição nacional com extensão territorial exclusiva à Região que não seja de inscrição livre e aberta.