O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a participação em quadros competitivos internacionais resultantes das classificações obtidas em campeonatos nacionais, Taças de Portugal ou outras equivalentes, aos clubes neles participantes, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo apresentados.
Artigo 23.º — Atividade competitiva de âmbito internacional
Vigente desde: 28/02/2024