- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a atividade competitiva de âmbito nacional aos clubes participantes em quadros competitivos oficiais de regularidade anual de deslocações, nos desportos coletivos e nos escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou similares, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Os apoios a conceder aos clubes para a participação em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações, são os seguintes:
- a)Modalidades com três ou mais divisões:
Última divisão: 16.500 euros;
Divisão intermédia: 30.250 euros;
Divisão superior: 44.000 euros.
- b)Modalidade com duas divisões:
Última divisão: 16.500 euros;
Divisão superior: 30.250 euros.
- a)Modalidades com três ou mais divisões:
- 3 -Os apoios a conceder aos clubes que participam em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações e que, por direito desportivo, se mantenham na mesma divisão, subam para a divisão subsequente, ou no caso da divisão superior se sagrem campeões, são, respetivamente, os seguintes:
- a)Modalidades com três ou mais divisões
Última divisão: 2.625/2.750 euros (manutenção/subida);
Divisão intermédia: 5.250/5.500 euros (manutenção/subida);
Divisão superior: 7.875/8.250 euros (manutenção/campeões).
- b)Modalidade com duas divisões
Última divisão: 2.625/2.750 euros (manutenção/subida);
Divisão superior: 5.250/5.500 euros (manutenção/campeões).
- a)Modalidades com três ou mais divisões
- 4 -A comparticipação financeira a atribuir aos clubes desportivos para participação em quadros competitivos sem regularidade anual de deslocações é fixada em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Atividade competitiva de âmbito nacional
Vigente desde: 28/02/2024