Constituem obrigações dos atletas apoiados:
- a)Adotar um comportamento que valorize a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representam;
- b)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo por impossibilidade devidamente justificada;
- c)Comunicar à Câmara Municipal logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas candidatadas;
- d)Colocar o apoio do Município em todos os seus equipamentos desportivos com a menção «Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta», acompanhado pelo respetivo logótipo/brasão;
- e)Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo Município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação;
- f)O Município poderá estabelecer com cada um dos atletas beneficiários a utilização da sua imagem para uso nos diversos veículos de informação do Município;
- g)Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros às finalidades para os quais forem atribuídos.