- 1 -A candidatura a estes apoios decorre entre 15 de julho e 15 de outubro do ano anterior para o qual se solicita o apoio.
- 2 -Excecionalmente, por despacho do Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1 do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
- 3 -A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do atleta;
- b)Programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com a orçamentação e definição dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;
- c)Currículo Desportivo;
- d)Calendarização das atividades propostas;
- e)Declaração de inscrição num clube desportivo;
- f)Declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou jovem talento regional, quando aplicável;
- g)Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia;
- h)Relatório de atividades a apresentar no final da época desportiva;
- i)Indicação de outras formas de financiamento.
Artigo 26.º — Candidatura
Vigente desde: 28/02/2024