- 1 -No âmbito da atividade regular, o Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira a atletas e a entidades do movimento associativo desportivo, exclusivamente destinada à aquisição de material desportivo.
- 2 -Entende-se por material desportivo todo o equipamento necessário à prática das atividades físicas e desportivas, em concreto, vestuário e demais materiais desportivos, em conformidade com a respetiva modalidade.
Artigo 29.º — Âmbito da Candidatura
Vigente desde: 28/02/2024