- 1 -No âmbito da candidatura, é avaliado se o tipo de material desportivo a adquirir é ou não elegível para efeitos do apoio previsto.
- 2 -Considera-se elegível a aquisição de material desportivo, previsto no artigo anterior, que seja indispensável para a atividade da respetiva modalidade.
- 3 -A atribuição de comparticipação financeira para aquisição de vestuário desportivo (calções, fatos de treino, camisolas) para um atleta individual ou para uma determinada equipa de um determinado escalão da entidade do movimento associativo desportivo, impossibilita que o atleta ou a entidade possam apresentar nova candidatura no ano seguinte para essa mesma equipa.
- 4 -As candidaturas para aquisição de material desportivo são apresentadas anualmente, no prazo definido pelo n.º 1 do artigo 12.º do regulamento.
- 5 -O apoio a atribuir para efeitos do disposto no presente subprograma será até 25 % do valor total da aquisição.
Artigo 30.º — Avaliação e limite
Vigente desde: 28/02/2024