- 1 -A comparticipação financeira a atribuir corresponderá ao valor das taxas de inscrição e seguros desportivos liquidados pelas entidades desportivas, nos seguintes termos:
- a)Desportos individuais: 15 (euro) por inscrição de atleta em cada modalidade;
- b)Desportos coletivos: 200 (euro) por escalão de formação com competição federada numa modalidade.
- 2 -O presente apoio será atribuído apenas a uma equipa por clube de cada escalão desportivo das camadas jovens, exceto se não houver outro clube com modalidade aberta no mesmo escalão.
SUBPROGRAMA II
Apoio Médico
Artigo 35.º — Atribuição do apoio e limite
Vigente desde: 28/02/2024