- 1 -Com o presente subprograma pretende-se atribuir uma comparticipação financeira às entidades do movimento associativo desportivo para a realização dos exames médicos dos seus atletas com idade igual ou inferior a 18 (dezoito) anos.
- 2 -A comparticipação financeira a atribuir para atletas com idade igual ou inferior a 18 (dezoito) anos é de 10 (euro), até ao montante máximo de 400 (euro);
PROGRAMA III
Organização de eventos e competições desportivas
Artigo 36.º — Apoio Médico
Vigente desde: 28/02/2024