- 1 -A Câmara Municipal comparticipa financeiramente a organização e realização de eventos desportivos nos seguintes termos:
- a)Eventos desportivos de âmbito local/regional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 10.000 euros;
- b)Eventos desportivos de âmbito nacional/internacional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 15.000 euros.
- 2 -Excecionalmente, em organizações e eventos que se revelem fundamentais para o desenvolvimento desportivo e económico do Município e/ou para a sua promoção, podem ser ultrapassados os limites expressos no número anterior.
PROGRAMA IV
Estágio e Participação em competições regionais, nacionais e internacionais
Artigo 40.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 28/02/2024