- 1 -A Câmara Municipal da Horta poderá apoiar a participação de atletas individuais e entidades do movimento associativo desportivo do concelho, em iniciativas regionais, nacionais e internacionais que representem uma valorização e promoção do atleta, do clube e entidade, e que contribuam para uma elevação da qualidade da prática desportiva a nível municipal.
- 2 -O disposto no presente programa é aplicável à participação em estágios, desde que cumpridos os restantes requisitos.
Artigo 41.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2024