- 1 -O referido apoio consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira a conceder da seguinte forma:
- a)Caso se trate de viatura nova - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com o limite máximo de 7.500 euros;
- b)Caso se trate de viatura usada - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com o limite máximo de 5.000 euros;
- 2 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Características técnicas/funcionais da viatura;
- b)Orçamento/fatura pró-forma da viatura a adquirir;
- c)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
Artigo 44.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 28/02/2024