- 1 -Os atletas e as entidades do movimento associativo desportivo ficam impedidas de apresentar novas candidaturas ao programa de apoio à aquisição de viaturas para a prática de atividades físicas e desportivas e para o transporte de atletas, durante um período de quatro (4) anos, a contar da data de assinatura do contrato-programa.
- 2 -O período referido no número anterior pode ser excecionado pela Câmara Municipal a pedido devidamente fundamentado pela entidade.
- 3 -As viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
- 4 -A alienação, doação ou oneração de viaturas em infração do disposto no número anterior, darão lugar à exclusão da candidatura a todos os apoios municipais nos três anos seguintes e de quatro anos de apoio à aquisição de viaturas.
Artigo 46.º — Impedimentos
Vigente desde: 28/02/2024