O PADEF rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados;
- b)Responsabilização - as entidades beneficiárias são responsáveis, civil e criminalmente, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação - os apoios a conceder representarão sempre apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade dos atletas e das entidades do movimento associativo desportivo dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos.