- 1 -Podem beneficiar dos apoios definidos no presente regulamento os atletas e as entidades do movimento associativo desportivo, legalmente constituídas, com sede no concelho da Horta, que tenham por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
- 2 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, podem ser apoiadas entidades do movimento associativo desportivo sedeadas noutros concelhos, mas com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do concelho.
- 3 -Podem, ainda, beneficiar dos presentes apoios, os atletas individuais que desenvolvam atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.
- 4 -As entidades do movimento associativo desportivo que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de se candidatar a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 28/02/2024