- 1 -As entidades destinatárias dos apoios previstos no presente subprograma são as entidades do movimento associativo desportivo, registadas no RADE, com sede e intervenção no concelho da Horta, que desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física e desportiva.
- 2 -Podem candidatar-se a este subprograma de apoio as entidades do movimento associativo desportivo como proprietárias ou usufrutuárias pela via legal, e/ou titulares do direito à utilização e gestão das sedes sociais e das instalações desportivas.
Artigo 52.º — Destinatários e requisitos
Vigente desde: 28/02/2024